TRC
73700/20.YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
integra declaração por parte daquele com factos contrários aos seus interesses, faz prova quanto à realidade destes factos, criando uma espécie de “presunção” de que o pagamento existiu. II - Cabia
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Relator: LUÍS CRAVO
integra declaração por parte daquele com factos contrários aos seus interesses, faz prova quanto à realidade destes factos, criando uma espécie de “presunção” de que o pagamento existiu. II - Cabia
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A força probatória plena estabelecida no art. 376º,2 CC apenas