TRE
4107/21.2T8STB-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O documento particular só pode haver-se por autenticado quando o
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Relator: FRANCISCO MATOS
I - O documento particular só pode haver-se por autenticado quando o
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - No julgamento da matéria de facto não deve dar-se como
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade