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276/19.0GCSSB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6