TRE
1951/16.6T8ENT-A.E3
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
possíveis e não um exercício meramente arbitrário, este ilegal), de decidir em cumprimento do princípio da adequação formal (artigo 547.º do CPC) da cooperação com as partes (artigo ... igualdade (artigo 4.º) e também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações na lei ordinária do princípio constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, ínsitos