50657/20.9YIPRT.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A/2020, de 19 de Março, é de conhecimento oficioso
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A/2020, de 19 de Março, é de conhecimento oficioso
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Tribunal da Relação ao apreciar o cancelamento do registo não está a conhecer oficiosamente de uma questão nova, mas sim a pronunciar-se sobre um dos fundamentos da questão suscitada
Relator: FREITAS NETO
prazo para a dedução dos embargos de terceiro é judicial e de conhecimento oficioso. II) Alegando o embargante que teve conhecimento da diligência ofensiva depois da data em que esta
Relator: PAULO CORREIA
petição inicial, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, de conhecimento oficioso, se o autor, peticionando a condenação da contraparte, a título de enriquecimento sem causa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sucessão a fim de ser possível proceder à partilha, aí se integrando o conhecimento e apreciação de eventuais dívidas e encargos da herança, créditos dos herdeiros sobre aquela, sonegação ... direito e de matéria de interesse e ordem pública, sendo, pois, permitido o seu conhecimento oficioso, desde que suportado em factos que manifestamente apontem para a verificação de um ilegítimo
Relator: LUÍSA SOARES
RGCO). III - A prescrição do procedimento por contra-ordenação é questão de conhecimento oficioso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
cessão, não constituiu impedimento ao conhecimento de tais questões por parte do tribunal, quer por as mesmas serem de conhecimento oficioso, quer porque sempre tal seria permitido pela amplitude poderes
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
artº. 85º, este deve ser remetido para o tribunal com competência executiva, oficiosamente e com carácter de urgência. II) - O artº. 85º do NCPC não trata, em qualquer ... território que resulta do nº. 2 do artº. 85º NCPC não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: MARIA DOMINGAS
A cessação antecipada do procedimento de exoneração com fundamento no preenchimento das
Relator: FRANCISCO MATOS
A cessação antecipada do procedimento de exoneração não pode ser decretada oficiosamente