TRG
5533/18.0T8GMR.G2
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
facto alegado pelos RR (ou seja, a alegada atuação dos RR em regime de propriedade exclusiva), mantiveram-se os factos provados correspondentes ao corpus possessório da atuação
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
facto alegado pelos RR (ou seja, a alegada atuação dos RR em regime de propriedade exclusiva), mantiveram-se os factos provados correspondentes ao corpus possessório da atuação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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