TRE
7675/19.5T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho, terá de considerar não a capacidade integral de trabalho (ou de ganho) do sinistrado, mas a capacidade integral já diminuída. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho, terá de considerar não a capacidade integral de trabalho (ou de ganho) do sinistrado, mas a capacidade integral já diminuída. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTERO VEIGA
A diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade