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229/13.1TAVRS.E1
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
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Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora as alegações do recorrente revelem uma diferente análise valorativa
Relator: PAULO GUERRA
I - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão o tipo legal de