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  1. TREcitado por 2

    7/10.0IDFAR.E2

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... representação que oferece não pode suprir a capacidade judiciária -, enquanto susceptibilidade de um arguido estar por si, em juízo, tudo se passa como se a recorrente “não estivesse em juízo

  2. TRE

    441/20.7GAOLH-A.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste o direito de poder apresentar o requerimento de abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até ... termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não lhe é permitido aproveitar do prazo conferido ao assistente para requerer a abertura da instrução

  3. TRE

    304/20.6JAFAR-I.E2

    Relator: GOMES DE SOUSA

    acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário (113.º, § 10.º CPP). Não basta a mera notificação ao seu defensor, uma vez que o conhecimento da acusação ... constitui um direito pessoal do arguido, sendo essa uma exigência de um processo justo (6.º, § 1.º, al. c( e 3.º CEDH; 48.º, § 2.º CDFUE

  4. TRG

    3465/19.3T9VCT-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    conteúdo é o seguinte: «Inconformado com a sentença condenatória proferida nos autos, veio o arguido dela interpor recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães. Fá-lo enquanto arguido, invocando ... também nós, e aderindo na íntegra aos fundamentos aí explanados, entendemos que o arguido não pode representar-se a si próprio, estando-lhe vedada a interposição de recurso