TRCsó sumário
574/21.2T8GRD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
salário igual” não proíbe que o mesmo trabalho prestado em quantidade, natureza e qualidade seja remunerado em termos quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe são as discriminações ... artº 24º do CT, o trabalhador tem de alegar e provar, além dos factos que revelam a diferenciação de tratamento, também, os factos que integram, pelo menos, um daqueles factores