TRCsó sumário
574/21.2T8GRD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe são as discriminações ou distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas. III – Se as diferenças de remuneração assentarem ... prestações laborais em comparação, pois que, provados os factos que integram o invocado fundamento, atua a presunção prevista no n.º 5 do artigo. VI – Se é certo