TRCsó sumário
574/21.2T8GRD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
presunção prevista no n.º 5 do artigo. VI – Se é certo que a antiguidade é um critério relevante para a diferenciação salarial entre trabalhadores, na ausência de outros factores
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Relator: FELIZARDO PAIVA
presunção prevista no n.º 5 do artigo. VI – Se é certo que a antiguidade é um critério relevante para a diferenciação salarial entre trabalhadores, na ausência de outros factores
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador deve retroagir ao início das suas funções II – A retribuição do trabalhador deve ser fixada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
novas relações laborais, mas o reconhecimento da pré existente, é de considerar que a antiguidade da Autora deve retroagir ao início das suas funções, e consequentemente são devidos os subsídios