60/21.0GDABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
desde a extinção efetiva da pena. IV. O ponto dos factos provados relativo aos antecedentes criminais tem de ser eliminado daquele elenco. V. O Tribunal da Relação ao apreciar
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
desde a extinção efetiva da pena. IV. O ponto dos factos provados relativo aos antecedentes criminais tem de ser eliminado daquele elenco. V. O Tribunal da Relação ao apreciar
Relator: GOMES DE SOUSA
permite fazer uma projeção acerca do seu comportamento futuro, avultando naturalmente os seus antecedentes criminais, relacionados com a criminalidade rodoviária ou relativos a outras áreas da criminalidade, bem assim como
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando um arguido regista um longo passado criminal com múltiplas condenações
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O compêndio legal que encerra o CPenal, traça e exibe, confessadamente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Na sequência de ligeiro embate noutro veículo, veio o condutor a
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões