459/21.2T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o mútuo nulo por falta de observância da forma prescrita
Relator: PAULO REIS
I - O regime jurídico da venda de bens de consumo, previsto no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O processo de inventário é o competente para apreciação das questões
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: CANELAS BRÁS
Actua em manifesto abuso de direito a seguradora que, ao longo de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo transitado em julgado um acórdão que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Para que se admita uma intervenção do tribunal no sentido de