24255/18.5YIPRT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A declaração unilateral de reconhecimento de dívida não cria a obrigação
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A declaração unilateral de reconhecimento de dívida não cria a obrigação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É penalmente relevante, e enquadrável na previsão do Artº 181º, nº
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso de o arguido julgado na ausência, em conformidade com
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. No domínio processual civil (acção de indemnização por
Relator: PAULO REIS
I - É orientação dominante na doutrina e jurisprudência que o n.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: SANDRA MELO
.1- As servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O crescente aumento das violações dos deveres de cumprimento das obrigações
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – O requerimento para abertura da instrução formulado pelo assistente deve estruturar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Decidir sobre a dispensa do dever de sigilo bancário nos termos