155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
130 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
Relator: JOSÉ SIMÃO
determinados pressupostos de que depende a aplicação da lei penal, constitui crime. É a dupla apreciação jurídico-penal de um determinado facto já julgado – e não tanto de um crime ... arguido pode impedi-lo de compreender a ilicitude do facto e de atuar conforme a essa compreensão
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A circunstância de terem decorrido duas horas e vinte e oito minutos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: GOMES DE SOUSA
A alínea a) do nº 1 do artigo 125º do Código Penal
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
1 - O cúmulo jurídico de penas deve incluir as penas de prisão
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: JOÃO AMARO
Tendo a acusação proferida no presente processo sido deduzida após a entrada
Relator: NUNO GARCIA
A notificação ao requerente da nomeação de patrono, a ser feita por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O contexto em que as expressões, “Estás parvo ou quê? Vai
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É entendimento na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que a nulidade por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
O art.º 531º do CPC (aplicável ex vi do art.º