99/19.6GASAT.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a
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Relator: HELENA BOLIEIRO
Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não sendo uma decisão jurisdicional, o despacho de arquivamento do inquérito
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é admissível a prova testemunhal quanto a factos referentes a
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Perante o trânsito em julgado de sentença que impôs, ainda que com
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A competência material do tribunal afere-se perante a pretensão trazida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Penhorado em execução cível um imóvel que constitua a casa de
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Sendo a arguida madrasta da vítima, ainda assim, perante uma relação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O artigo 186.º, n.º 3, do C.I.R.E., consagra presunções
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
1. O art.º 640º do CPC estabelece que o recorrente no
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Com a entrada em vigor, em 8/9/2009, do Decreto-Lei n
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não havendo reacção do arguido ao despacho de rejeição da acusação
Relator: CRISTINA NEVES
I - Celebrado contrato de compra e venda mercantil, cabe ao comprador, adquirente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O pedido de fixação de sanção pecuniária compulsória não tem que