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Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC); viii) Podendo adquirir-se águas subterrâneas, através de mina, por via da usucapião (de harmonia com os arts. 1395º, nº 1 e 1390º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC); viii) Podendo adquirir-se águas subterrâneas, através de mina, por via da usucapião (de harmonia com os arts. 1395º, nº 1 e 1390º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
inerente. III- Podemos sintetizar dizendo que a aquisição de um direito, por usucapião, depende da verificação dos seguintes pressupostos: a existência de posse; que essa posse contenha determinadas características ... posse, susceptível de conduzir à usucapião, terá de ser, necessariamente, pública e pacífica e exercida em nome próprio); que o direito a constituir seja usucapível; que a posse se mantenha
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
corpus possessório e o animus possidendi, sendo que a posse que releva para a usucapião tem de conter estes dois elementos, presumindo-se, no entanto, a posse (em nome próprio ... naquele que tem o corpus. II- A aquisição de um direito, por usucapião, depende da verificação dos seguintes pressupostos: a existência de posse; que essa posse contenha determinadas características
Relator: MARGARIDA SOUSA
inerentes, por conseguinte, às necessidades deste. II- Constitutivos do direito de propriedade fundado na usucapião são os factos que integram uma atuação sobre a coisa por forma correspondente ao exercício ... Assim sendo, para que se configure o corpus necessário à aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre determinada água é necessária a alegação e prova de uma atuação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Tendo a usucapião efeitos retroativos à data do início da posse (cfr. artigo 1288º do Código Civil) a data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do direito ... propriedade, adquirido por usucapião, infringe ou não as regras legais limitativas do fraccionamento de prédios rústicos é a do início da posse. II- É à lei em vigor na data
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a produção de efeitos da usucapião não poderá efectivar-se em caso de “disposição legal em contrário”. II. Não deve ... declarada a usucapião em caso de verificação de causas legais impeditivas da mesma ou da produção dos seus efeitos. III. “Assim acontece quando a invocação e reconhecimento da usucapião traduza
Relator: ALCIDES RODRIGUES
momento relevante para aferir se o reconhecimento do direito de propriedade, adquirido por usucapião, infringe ou não as invocadas regras legais limitativas do fracionamento de prédios rústicos ... início da posse. II- Tendo a usucapião efeitos retroativos à data do início da posse (cfr. art. 1288º do CC do CC), será a lei vigente nessa data que indicará
Relator: HELENA MELO
aquisição de uma área inferior àquela que se pretende ver declarada como adquirida por usucapião e não tendo os AA. logrado provar que também tinham adquirido pelo mesmo contrato ... pode considerar a posse exercida sobre a área excedente, como posse titulada. Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse (artº 1288º
Relator: ELISABETE VALENTE
reconhecimento da inexistência do direito acautelado, que é o direito de propriedade adquirido por usucapião do prédio urbano, com sujeitos de direito privado, ainda que o imóvel em causa tenha ... natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária da aquisição da propriedade pela usucapião. IV - A usucapião está na base de toda a ordem imobiliária, valendo por si em nada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
escritura de justificação notarial, na qual o réu justificante afirmou a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre determinado imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base ... CRPed. . V- O réu justificante (na prova da aquisição originária, por via da usucapião, do seu invocado direito de propriedade sobre o prédio justificado) pode juntar a sua posse
Relator: SANDRA MELO
servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a tanto leva a interpretação do nº 2 do artigo 1547º do Código Civil; que pretende, tão só, acrescentar duas fontes ... turno, mesmo que a servidão legal de passagem esteja constituída por usucapião, o titular do prédio serviente pode preferir na venda do prédio dominante; necessário é que a servidão legal
Relator: ELISABETE VALENTE
natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária da aquisição da propriedade pela usucapião. II - A usucapião está na base de toda a ordem imobiliária, valendo por si em nada
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
horizontal, não poderá ser efetivada através de decisão judicial com base na aquisição por usucapião, apenas podendo tal modificação ocorrer com observância do disposto no artigo 1419º ... causa de pedir). II- E, em qualquer caso, não deve ser declarada a usucapião em caso de verificação de causas legais impeditivas da mesma ou da produção dos seus efeitos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
reconhecida a “Posse” da Autora e a consequente aquisição, originária, por usucapião, do direito de propriedade (cfr. jurisprudência uniformizada do AUJ do STJ de 14/5/96 ... elemento material (corpus) e o elemento intelectual (animus) da posse, mostra-se verificada a usucapião nos termos dos art.º 1287º e 1296º do Código Civil
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
caso em apreciação, na escritura de justificação não foi invocada a usucapião como causa de aquisição (originária), mas antes a compra verbal, sem título formal que comprove a referida transmissão ... Registo Predial. II – “(…) tratando-se de justificação, só no caso de ser invocada a usucapião como causa de alguma das aquisições é que pode haver lugar ao pagamento de imposto
Relator: PAULO REIS
pressupostos da aquisição do domínio pleno da água da “Poça ...” pela Freguesia ..., resultante da usucapião, na sequência de iniciativa particular do então dono do prédio rústico, que fez conduzir ... intermédio dos fregueses daquela localidade, pelo lapso de tempo necessário para adquirir por usucapião e com a intenção de destinar aquela água ao uso público, tanto basta para assegurar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
retrata/descreve a matriz predial ou o registo predial. II - Verificando-se os requisitos da usucapião, os autores lograram demonstrar os factos constitutivos do direito de propriedade, a que se arrogam
Usucapião de imóveis – isenção de imposto do Selo
Relator: JOSÉ CRAVO
não lesar direitos de outrem. V – Constituída a servidão de passagem com fundamento na usucapião, por se mostrarem verificados os respectivos requisitos, é irrelevante que o prédio dominante esteja
Relator: CARLOS MOREIRA
longo de mais de vinte anos, a mesma é idónea à aquisição por usucapião, forma originária de aquisição que se sobrepõe a qualquer forma de aquisição derivada. VI - Não provando