2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Não configura crime de violência doméstica toda e qualquer ofensa à
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O contexto em que as expressões, “Estás parvo ou quê? Vai
IS - Isenção do imposto do Selo para as SGPS.
IMI – Errónea fixação do VPT de terrenos para construção – Apreciação em processo
Decreto-Lei n.º 109-F/2021 de 9 de dezembro Sumário: Altera
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O contrato de agência caracteriza-se por ser um negócio bilateral
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Sendo a arguida madrasta da vítima, ainda assim, perante uma relação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de perseguição é um crime doloso, não admitindo a
IRS. Categoria B. Regime simplificado. Coeficientes de determinação do rendimento líquido. Instrutor
Isenção do imposto de selo para as SGPS.
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de serem descritos na acusação factos que integram os elementos