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  1. TREcitado por 1

    189/20.2PAPTM.S1.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    crime de roubo só existe se houver o emprego de violência contra uma pessoa, sendo certo que a violência não pressupõe formas taxativas e específicas de manifestação, podendo ser física ... quais o agente consiga dominar a sua vítima, para consumar o crime de roubo, sem usar de ameaça ou violência física – seja por força da mera apreensão física, seja sujeitando

  2. TRE

    139/19.9PFSTB.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo agravado que praticou o arguido ter atuado em grupo, com tarefas repartidas e planeadas em conjunto, em dois dos crimes ... numa das principais avenidas da cidade e, no crime de roubo agravado, através da entrada numa casa de habitação, com recurso a arma de fogo, atemorizando uma criança

  3. TRE

    1323/20.8GBABF-A.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    utilizada pelas forças e serviços de segurança e forças armadas) no momento do roubo ameaçando utilizá-lo como arma contra a vítima, conquanto esta se sinta impossibilitada de, perante ... vítima, ou uma arma oculta (escondida). 4 - A razão da qualificação do crime de roubo (alínea b), n.º 2 do artigo 210.º do CP), com a consequente agravação