2466/20.3T8VIS-F.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Regulamento das Custas Processuais, ao preceituar que a fixação da sanção é feita “tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
Regulamento das Custas Processuais, ao preceituar que a fixação da sanção é feita “tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta
Relator: EDGAR VALENTE
deficiente gravação dos depoimentos em sede de audiência de julgamento, impende sobre os sujeitos processuais o ónus de controlar tempestivamente a qualidade da gravação dos depoimentos prestados nas diversas sessões ... esclarecer. V – Na verdade, estando em causa a existência de uma doença e seus reflexos efetivos (no sentido de justificadores) em fatos objetivos penalmente desvaliosos provados por prova vinculada, estamos
Relator: JOSÉ AMARAL
terreno adjacente à Rua ... de uma aldeia, além do interesse individual derivado ou reflexo do cidadão que a instaura, por ser dono de uma casa a que acede através daquela ... discussão durante a audiência e, portanto, é de presumir haver implícito acordo dos sujeitos processuais quanto à sua essencialidade. K. A não ser assim, estar-se-ia diante de nulidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pedidos ficará reservada para situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais ou de excessiva complexidade na apreciação unitária dos pedidos, motivada, por exemplo, pelo número ... demais empresas do grupo e não se demonstra que tais alienações tiveram qualquer reflexo na sua actividade. 9. Em especial, não procede tal motivo quando se demonstra que a alienação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A circunstância de terem decorrido duas horas e vinte e oito minutos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A declaração unilateral de reconhecimento de dívida não cria a obrigação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Qualquer condutor é obrigado a submeter-se à deteção de álcool
Portaria n.º 325/2021 de 29 de dezembro Sumário: Segunda alteração à