41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: PAULO SERAFIM
I – O tipo objetivo do crime de desobediência, p. e p. pelo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - Num
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Face ao disposto no artº. 362º, nº. 4, do
Relator: HELENA MARIA MELO
I) No contrato de mediação, a actividade do mediador não tem de
Relator: PAULO GUERRA
I – Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
IUC – Incidência subjetiva.
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Em matéria de pornografia de menores, o Código Penal Português tem
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel
Inimpugnabilidade contenciosa do ato de liquidação – Procedimento administrativo de preço efetivo (art.139
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
IRC – (in)impugnabilidade do ato – prova do preço efetivo.