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  1. TCANsó sumário

    02145/19.4BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    como finalidade, não a punição de uma atuação profissional concreta do militar, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência ... permanência na GNR, não é orgânica nem materialmente inconstitucional. 3- Não viola o princípio da proporcionalidade inscrito no n.º2 do artigo 7.º do CPA a aplicação da medida