41/13.8TXEVR-M.E1
Relator: ANA BACELAR
A liberdade condicional pressupõe um juízo de prognose favorável sobre o comportamento
91 resultados
Relator: ANA BACELAR
A liberdade condicional pressupõe um juízo de prognose favorável sobre o comportamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
poder formular o juízo sobre se estão ou não verificados os pressupostos substanciais da concessão da liberdade condicional. 2 - Não enferma de inconstitucionalidade material a norma do artigo 173º
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: ISABEL DUARTE
A índole e a gravidade dos efeitos do despacho que determinou a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PAULO SERAFIM
I - As leis de amnistia, como providências de exceção, devem interpretar-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
1 - O cúmulo jurídico de penas deve incluir as penas de prisão
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Portaria n.º 325/2021 de 29 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
IRC – Princípio da periodização económica; princípio da justiça; reconhecimento de juros de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O prazo de três meses previsto na 2ª parte da alínea
IRC – Tributação Autónoma Sobre Remunerações Variáveis– n.º 13, alínea b) e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Perante o trânsito em julgado de sentença que impôs, ainda que com
IRC - Fusão invertida. Dedutibilidade de gastos com financiamentos.
IRC. Gastos fiscais. Amortização de custos diferidos. Gastos de financiamento. Preços de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
É no momento actual e não no futuro que tem de ser