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  1. TRG

    3802/20.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    CPTA, na redação dada pelo citado DL 214-G/2015. II- Com a reforma de 2015 os tribunais administrativos passaram a ter jurisdição sobre os litígios decorrentes de situações ... terreno de que é proprietário foi ilegal e ilicitamente tomado, em parte, por uma pessoa coletiva de direito público - no caso em apreço uma Junta de Freguesia, através dos atos

  2. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    facto de o autor, após o acidente, não ter contratado uma terceira pessoa para o auxiliar nos atos da sua vida diária e não ter sofrido qualquer prejuízo patrimonial conexo ... patrimonial, tanto mais que se provou que ele irá necessitar do auxílio de terceira pessoa até ao resto da sua vida, durante duas horas por dia, para que se vestir

  3. TRE

    554/19.8GHSTC.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    pelos quais, em concreto, foi condenado; - o arguido não tem atividade laboral, pois está reformado por invalidez por problema de saúde (cifose dorsal); - o arguido injuriou em moldes quase diários ... arguido não revelou qualquer tipo de remorso nem sensibilidade às consequências irreversíveis provocadas na pessoa da vítima

  4. TRC

    2769/20.7T8LRA.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    visou evitar a propagação do vírus, cujo contágio ocorre essencialmente através dos contactos pessoais. 2. - Porém, com a legislação adotada em 2021 (Lei n.º 4-B/2021 ... prazos para interposição de recurso, arguição de nulidades ou requerimento da retificação ou reforma da decisão –, não apenas as decisões proferidas no período de suspensão legal dos prazos processuais

  5. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    afetação da pessoa do ponto de vista funcional releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e especificamente ... dano que afeta a actividade geral do lesado, não cessa com a idade da reforma, antes se repercute pelo período previsível da vida do lesado. IV- Para cálculo dos valores