1929/19.8T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
dias, nos termos melhor explicitados neste último preceito. 2. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades, erros materiais ou erros de julgamento de que podem enfermar os despachos ou sentenças ... aquelas respeitam à própria existência ou formalidades dos actos processuais. 3. Assim, se é proferido um despacho a apreciar uma nulidade processual, designadamente sob requerimento de alguma das partes