599/19.8TXEVR-G.E1
Relator: EDGAR VALENTE
recentes, também não deve tal circunstância ser sobrevalorizada como, só por si, impeditiva da liberdade condicional, uma vez que importa valorar com cautela a conduta prisional, pois, “uma adaptação particularmente ... expetativa da comissão de novos delitos em liberdade” (Jescheck); III - Deve ser valorada negativamente, para efeito de apreciação da liberdade condicional, a circunstância de o recluso expressar um juízo crítico