2811/18.1T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: EDGAR VALENTE
I – Atento o disposto no art.º 128.º do Código da
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Embora o processo penal português tenha estrutura acusatória e seja regida
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O conceito de ameaça preenche-se apenas com um mal futuro
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não sendo uma decisão jurisdicional, o despacho de arquivamento do inquérito
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples