1218/12.9TJVNF-AJ.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. II- Por força da parte final do n.º 1 do art. 164º
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. II- Por força da parte final do n.º 1 do art. 164º
Relator: MANUEL BARGADO
I - Há venda de coisa defeituosa sempre que no contrato de compra
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
maio de 2014, estabelece um procedimento europeu que permite a um credor obter uma decisão europeia de arresto de contas (DEAC) que impeça que a subsequente execução do crédito seja ... concessão da decisão de arresto deverão proporcionar um equilíbrio adequado entre o interesse do credor em obter uma decisão e o interesse do devedor em prevenir abusos da decisão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
insolvente, enquanto devedora, terá de se configurar no lado oposto ao dos credores, tendo interesse em contradizer qualquer crédito que seja reconhecido, visto que tal reconhecimento acarreta um prejuízo ... mandatada, e potencialmente violando a própria vontade desses credores. III – Na realidade, no conspecto da relação jurídica entre insolvente/devedora e credores, a legitimidade daquela apenas pode consistir, nos termos
Relator: MÁRIO SILVA
causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, dificultando ou inviabilizando o objetivo ou finalidade do processo, enunciado no artigo ... invés do leilão eletrónico legalmente imposto, considerando que assim tutelaria melhor os interesses dos credores e que não procedeu à audição dos credores garantidos quanto à modalidade da venda
Relator: FRANCISCO MATOS
exoneração do passivo restante, a par das obrigações respeitantes à satisfação dos interesses dos credores, impendem sobre o devedor deveres de informação e de comparência a atos judiciais, cuja violação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
actuação ilícita e, na medida em que nitidamente pôs em causa o interesse do credor, é recondutível ao conceito de cumprimento defeituoso do contrato de mandato. iv) impende sobre
Relator: Helena Ribeiro
suas funções atua como servidor da justiça e do direito, na prossecução do interesse público e investido de funções de autoridade, em nome e em representação do Estado, desempenhando ... esta viável, para a liquidação do património deste, ou para a maximização dos interesses dos credores, independentemente desse perigo se concretizar ou não em efetivo dano/prejuízo para o devedor
Relator: FRANCISCO MATOS
exoneração do passivo restante, a par das obrigações respeitantes à satisfação dos interesses dos credores, impendem sobre o devedor deveres de informação e de comparência a atos judiciais, cuja violação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pessoa diferente do devedor, sem que daí resulte qualquer prejuízo para o interesse do credor. III- Nas execuções para prestação de facto fungível, não pode ser fixada qualquer quantia
Relator: VÍTOR AMARAL
legislador procedeu à ponderação dos interesses em presença, optando pela proteção do interesse do terceiro adquirente, subalternizando, por consequência, o contraposto interesse do credor. 3. - Se aquela norma logo protege
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
excessiva, não devendo limitar de forma injustificada a liberdade contratual e os legítimos interesses do credor. V- A verificar-se, a redução da cláusula penal deve sempre operar com recurso
Relator: VITOR AMARAL
menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção do credor, atendendo aos interesses em causa, prevalecendo sempre o superior interesse do menor, vedando ao devedor ... corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus descendentes, “pessoas a ele sujeitas”. 7. - No âmbito do processo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
credores com garantia real sobre a modalidade da alienação, informando do valor base fixado ou do preço da alienação projetada a entidade determinada. III.- Se o credor garantido manifestou interesse ... mais elevado no leilão, de que a sua proposta foi aceite, a pretensão do credor garantido é extemporânea, porque efetuada mais de uma semana após as informações previamente oferecidas pelo
Relator: MATA RIBEIRO
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da notificação, perderiam definitivamente o interesse na realização do contrato prometido e que nessa data consideravam então, o contrato promessa definitivamente incumprido ... jurídicas imediatas, como a exigibilidade do cumprimento e a execução específica se o credor nisso tiver interesse, ou a própria resolução do contrato e em geral, todos os remédios
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
consideração de certos interesses gerais, de interesses vitais do executado ou do interesse de terceiros que o sistema jurídico entende deverem-se sobrepor aos do credor exequente. Impenhoráveis por estarem
Relator: MÁRIO COELHO
não pode tomar em consideração um pedido de recusa de homologação apresentado por um credor, para os fins do artigo 216.º, n.º 1, do CIRE, que não apenas ... não negligenciáveis, pois as violações menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados, não constituem causa suficiente para esse efeito. 3. Terá de ocorrer
Relator: FRANCISCO XAVIER
expressa do credor ou do devedor, ou quando a lei lhe reconheça esse direito, quer por ter garantido, previamente, o cumprimento da obrigação, quer por ter um interesse patrimonial ... beneficia do direito de ficar sub-rogado nos direitos do credor o terceiro que, apesar de não ter um interesse “directo e próprio” no cumprimento, assume a dívida e realiza
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
constranger o devedor a cumprir a prestação a que o credor tem direito, sem olvidar o interesse geral da credibilidade da decisão judiciária e da própria Justiça que lhe subjaz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
necessário, em contrapartida do sacrifício imposto aos credores na satisfação dos seus créditos, por forma a se encontrar um equilíbrio entre dois interesses contrapostos. 3 – No apuramento do rendimento disponível