2840/20.5T8STR-A.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
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Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
qual dos cônjuges ficou a residir com o(s) filho(s) menor(es) e se é do interesse deste(s) último(s) viver(em) na casa que foi do casal
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Relator: MARTINHO CARDOSO
deixar de querer do arguido manifestado pelo mesmo. Assim, o mesmo não tem interesse em agir a esse respeito (artº 401º, nº 2, do C.P.P.), pelo que não pode ... entre o tipo base do crime de tráfico de estupefacientes e o tráfico de menor gravidade, a quantidade de droga traficada, bem como a sua natureza ou o seu grau
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
esse interesse não colida com o interesse superior da criança ou do jovem, o interesse dos progenitores. 3- O interesse superior da criança e do jovem de menor idade passa ... dessa vontade. 4- Numa fase inicial e precoce do processo de regulação, o interesse superior do menor ou do jovem de menor idade reclama que a regulação provisória do exercício
Relator: LÍGIA VENADE
ouvir a menor atualmente com 10 anos de idade, se essa diligência para efeitos probatórios não vai ao encontro do respeito pelo seu superior interesse, e nem se mostra indispensável
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O princípio do superior interesse da criança decorre da Declaração dos
Relator: VITOR AMARAL
menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está ... jurídico, uma ordem pública de proteção do credor, atendendo aos interesses em causa, prevalecendo sempre o superior interesse do menor, vedando ao devedor a compensação de créditos, ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
interesse superior da criança, e não o interesse dos pais, que apenas terá de ser considerado na justa medida em que se mostre conforme ao interesse superior da criança ... entanto, o “interesse superior da criança” que sempre deve prevalecer e se esse “interesse subjectivo” dos pais não coincidir com o “interesse superior do menor” não há outra opção
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Quando há que decidir com qual dos progenitores deve ser fixada
Relator: FRANCISCO XAVIER
estruturante do direito das Crianças e Jovens, o interesse superior da criança e jovem em perigo. II. Sendo o “interesse superior da criança”, um conceito jurídico indeterminado, a concretização ... família deve ser a mínima, mas tendo sempre em vista salvaguardar o superior interesse da criança, que, por vezes não é visado pelos progenitores. V. Quando os pais não sabem
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Existindo acórdão do Tribunal da Relação, com recurso interposto para o
Relator: FERNANDO PINA
para os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, não agravados pelo resultado, dependente apenas do superior interesse da vítima e da ausência dos pressupostos constantes das alíneas ... Assim, quando estão em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, não agravados pelo resultado, não é exigível a verificação do pressuposto de o crime não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Estado (direta ou indiretamente) com vista a removê-lo. VI - Entre elas, e com interesse para o caso sub júdice, encontram-se aquelas situações em que a criança ou jovem ... remover a situação de perigo em que se encontre o menor, e, por outro, a atingir o tal interesse superior do mesmo, foram criadas uma série de medidas (de promoção
Relator: MÁRIO COELHO
decisão de recusa oficiosa em violações não negligenciáveis, pois as violações menores, que não ponham em causa o interesse do devedor e dos credores afectados, não constituem causa suficiente para
Relator: Antero Pires Salvador
baixo preço --- o valor do contrato será menor ---, conjugado com o direito à livre iniciativa económico empresarial, e por outro lado, o interesse público da tutela do risco de incumprimento
Relator: Tiago Miranda
comprimem caso a caso em função da afirmação maior ou menor de outro ou outros na ponderação de interesses que sempre subjaz a cada norma jurídica. Por isso, tal princípio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
igual ou melhor acesso à via pública ao(s) prédio(s) do demandante, com menor prejuízo que o que sofrerá(ão) o(s) prédio(s) rústico(s) do demandado ... servidão legal de passagem, que salvaguardando os interesses do(s) prédio(s) dominante(s) de acesso à via pública, com menor prejuízo para o(s) prédio(s) serviente(s) propriedade
Relator: CRISTINA NEVES
para o seu agregado familiar, prevalecente sobre a do ex-cônjuge. V- Existindo filhos menores do ex-casal, o mero decurso do tempo pode constituir, por si só, circunstância relevante ... Portugal em 21 de Setembro de 1990), o interesse que deve prevalecer na decisão a proferir é o destes menores