59/20.4T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A sentença só é nula, por oposição entre os fundamentos e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. No caso de lesões múltiplas, o coeficiente global
Relator: MOISÉS SILVA
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação 1,5, previsto na alínea a) do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O funcionamento das regras constantes dos artigos 374º,1 e 376º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: CRISTINA NEVES
I- A afetação da pessoa do ponto de vista funcional releva para
Relator: ANTERO VEIGA
A LAT adota um conceito próprio de retribuição, com contornos mais abrangentes
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No incidente de revisão da incapacidade (145º CPT) em que a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da
Relator: MOISÉS SILVA
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se
Relator: ALDA MARTINS
1. Em caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- em sede de recurso não cabe apreciar pedidos que não foram formulados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados