902/18.8JABRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não sendo uma decisão jurisdicional, o despacho de arquivamento do inquérito
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: PAULO REIS
I - A competência do TJUE para decidir a título prejudicial implica, necessariamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Uma coisa é a nulidade processual, por ex. a omissão de
Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: FELIZARDO PAIVA
I) Em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não estão reunidos os pressupostos de ordem formal
Relator: MATA RIBEIRO
O fim visado pelo legislador ao editar a norma contida na al
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pelos embargos, o executado assume a autoria dum processo declarativo, destinado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Decorre do artigo 264º, nº1 do CIRE que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O decretamento do procedimento cautelar de arrolamento depende da verificação de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de violência doméstica pune as condutas violentas (de violência ou