32/19.5T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
Tendo sido invocado no despacho recorrido fundamento legalmente previsto para a rejeição do requerimento para abertura da instrução, é infundada a alegação feita pela recorrente da nulidade insanável prevista ... casu, a descrição fáctica circunstanciada da conduta típica (com os seus elementos objetivos e subjetivos) com a indicação das disposições legais aplicáveis e, sequer, a indicação do arguido