150/19.JABRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instrução possa ser requerida contra quem no inquérito não tenha assumido o estatuto processual de arguido - outro não pode ser o entendimento em face do estatuído no artigo 57º,nº1
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instrução possa ser requerida contra quem no inquérito não tenha assumido o estatuto processual de arguido - outro não pode ser o entendimento em face do estatuído no artigo 57º,nº1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
representação do Estado e vendo toda sua atividade conformada pela lei e pelo respetivo Estatuto. 2- A reclamação latu sensu de atos (reclamação strictu sensu) e decisões (impugnação) do agente ... preveja um meio processual específico de reação contra esses atos ou decisões, atento o fundamento de reação invocado, como é o caso de se pretender arguir vícios procedimentais (nulidades principais
Relator: ALBERTO BORGES
circunstâncias não se pode dizer que a rejeição da instrução assenta num mero formalismo processual ou numa antecipação ilegítima do juízo de prognose que se relega para o final ... aplicação de uma pena ao arguido”. A não se entender assim violar-se-iam de modo desproporcionado as garantias de defesa do arguido e as regras
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista nos artºs
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não afronta o princípio do processo justo e equitativo as disposições
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: HELENA BOLIEIRO
No caso de revogação da suspensão provisória do processo a que alude
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Embora o processo penal português tenha estrutura acusatória e seja regida
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O conceito de ameaça preenche-se apenas com um mal futuro
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Não é obrigatória a nomeação de intérprete para a realização de
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Os bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de