Informação vinculativa n.º 20633
Enquadramento – Prestações de serviços relacionados com os cuidados de saúde – Farmacêutica
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Enquadramento – Prestações de serviços relacionados com os cuidados de saúde – Farmacêutica
Relator: ALCIDES RODRIGUES
questão de particular importância para a vida do filho a prestação corrente de cuidados de saúde, designadamente consultas médicas, administração de medicamentos, tratamentos dentários, salvo se para ele comportem risco
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ateste a existência de acidente de trabalho e da documentação clínica relativa aos cuidados de saúde prestados ao sinistrado – no âmbito do inquérito no qual se investiga a prática
Relator: FONTE RAMOS
Sendo de admitir que, antes do pagamento às entidades prestadoras desses serviços e cuidados de saúde, os serviços administrativos e financeiros da A. possam ter analisado e verificado detidamente toda
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
ação de responsabilidade civil com fundamento em erro médico no âmbito de cuidados de saúde prestados por estabelecimento público e na qual veio a ser proferida decisão transitada em julgado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
sobrevivência, não se encontrando notícias atinentes à ausência de alojamento, alimentação, higiene e cuidados de saúde básicos no que respeita ao sistema de acolhimento sueco. IX- Relativamente ao receio
Relator: Helena Ribeiro
humano para sobreviver necessita de uma quantia monetária para se alimentar, vestir, cuidar da sua saúde e higiene, manter uma habitação própria ou arrendada, com as inerentes despesas, designadamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
para efeito de graduação de culpas releva o grau de exigibilidade de cuidado, para o que concorre o tipo de veículo que se conduz. III- Os danos não patrimoniais ... atingirem bens integrantes do património do lesado, incidem sobre bens como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom-nome, a reputação
Relator: MANUEL BARGADO
resulte que os avós não gostem da criança ou que não tenham capacidade para cuidar dela no curto espaço de tempo que o Tribunal autorizou, provisoriamente, que a mesma possa ... avós paternos mostram-se até mais necessários, tendo em conta o estado de saúde do pai da criança, que o impede de conviver com a mesma. (sumário do relator
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 466.º do CPC), que contudo deve ser valorado com especial cautela e cuidado, já que como meio probatório, não deixam de ser declarações interessadas, parciais e não isentas ... ocorra no tempo e no local de trabalho e que provoque uma lesão na saúde ou na integridade física ou psíquica de vítima, causadora de um dano que lese
Relator: ISAÍAS PÁDUA
legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ... júdice, encontram-se aquelas situações em que a criança ou jovem “não recebe os cuidados ou afeição adequados a sua idade e situação pessoal” (al. c)) ou “está sujeita
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
presente processo de promoção e proteção que o Tribunal a quo teve o cuidado na fase de instrução dos autos de tomar declarações à Jovem de 17 anos de idade ... menos desde Outubro de 2019, em situações de grande risco para a sua própria saúde, educação, formação e são desenvolvimento físico e psicológico, sem que a presença diária