168/05.0TBVVC-N.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes preconizada no artigo 611.º do
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes preconizada no artigo 611.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
medida em que, na sua contestação, acaba por se defender dos concretos factos alegados. 5 – Lidos os articulados, na presente situação, qualquer pessoa medianamente diligente e dotado de discernimento comum ... indemnização por factos ilícitos, verifica-se uma decisão ultra petitum, se a sentença condenar a Ré numa quantia superior à pretensão apresentada. 9 – Conforme resulta da intersecção entre a disciplina
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Não é admissível o uso do procedimento de injunção para o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MÁRIO COELHO
1. Perante o Assento 5/95 – hoje com valor de Acórdão Uniformizador de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É entendimento na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que a nulidade por
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A possibilidade de a parte, no momento processual previsto no n
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-É de rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nem sempre o título executivo é simples, isto é, se basta
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel