15307/13.9YYLSB-B.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obrigações do avalista e o credor mantém incólumes os direitos de que dispunha contra condevedores e terceiros garantes, podendo exigir deles tudo aquilo por que respondem e no regime
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obrigações do avalista e o credor mantém incólumes os direitos de que dispunha contra condevedores e terceiros garantes, podendo exigir deles tudo aquilo por que respondem e no regime
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condevedores executados não se aplica, entre si, o regime inserto no artigo 752.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (Sumário da Relatora
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: PAULO AMARAL
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Relator: ELISABETE VALENTE
Os embargos de executado têm como fundamento a ilegalidade da execução ou