276/16.1PBTMR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: BERGUETE COELHO
Assumindo a coacção (assim concretizada:“o arguido ordenou à criança que baixasse
Relator: FERNANDO PINA
1 - O tipo agravado de ofensa à integridade física é um tipo
Relator: RENATO BARROSO
A punibilidade da tentativa impossível depende da evidência ou não da impossibilidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A ocorrência de prejudicialidade entre uma acção de anulação do contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: RENATO BARROSO
1 - A norma que define o tráfico agravado (Artº 24 do D.L
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2019, proferido pelo Supremo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Para a declaração de perda a favor do Estado, ao abrigo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A lei define a citação como o ato pelo qual se
Relator: ´JOSÉ SIMÃO
As medidas de coação a aplicar no processo penal obedecem, por um
Relator: FERNANDO PINA
Resultando dos factos provados que o arguido em duas ocasiões distintas praticou