273/2021-T
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com Direito da União Europeia
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Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com Direito da União Europeia
Mais-valias imobiliárias – Discriminação de não residentes - Compatibilidade com o art. 63º TFUE
Mais-valias imobiliárias – Discriminação de não residentes - Compatibilidade com o art. 63º TFUE
Relator: JORGE TEIXEIRA
dentro do mesmo processo, a reconvenção, embora com um pedido autónomo, deve ter certa compatibilidade com a causa de pedir do autor, pelo que o pedido reconvencional
Relator: TERESA COIMBRA
constitucional, no acórdão 260/2020, proferido no processo 315/2019 – 1ª secção de 13.5.2020, concluiu pela compatibilidade constitucional da norma ( art. 148 nº 11 do Código da Estrada) que fixa em dois
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pelo primeiro grupo das testemunhas, por tal forma o revelando a prova produzida, na compatibilidade à motivação/fundamentação exarada, como se verifica circunstancialmente. A mera discordância em relação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
versão relatada por determinadas testemunhas, por tal forma o revelando a prova produzida, na compatibilidade à motivação/fundamentação exarada, como se verifica circunstancialmente. 3. A mera discordância em relação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pelo primeiro grupo das testemunhas, por tal forma o revelando a prova produzida, na compatibilidade à motivação/fundamentação exarada, como se verifica circunstancialmente. A mera discordância em relação