311/09.0TBBGC-B.G1
Relator: RAMOS LOPES
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
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Relator: RAMOS LOPES
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
Relator: RAMOS LOPES
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
Relator: PAULA DO PAÇO
declarações prestadas pelas partes processuais se mostram contraditórias entre si, mas as declarações do Autor são coerentes, lógicas, detalhadas e corroboradas, em certos aspectos, por depoimentos testemunhais que reforçam
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
toda a regulamentação dos Artºs. 71º e sgts. do C.P.Penal. Nessas circunstâncias, no aspecto processual, tendo em conta o princípio da autonomia do processo penal, o correspondente pedido rege ... civil. II - O “contraditório” é um princípio básico e estruturante de todos os direitos processuais e procedimentos judiciais, decorrendo do mesmo que, salvo em casos excepcionais, o tribunal não pode
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
dano consistiu nos gastos que teve que suportar ao nível das custas processuais, por força da atribuição do valor de € 4 000 000 e das custas de parte e ainda ... assistiriam ao lesado. viii) no domínio da perda de chance processual, o primeiro aspecto a dilucidar consiste em determinar se o sucesso da ação possui suficiente consistência e seriedade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A correcção de lapsos de escrita ou de cálculo em actos processuais
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: HELENA BOLIEIRO
Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As palavras dirigidas pelo arguido ao assistente, dizendo-lhe que “ele
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Não configura crime de violência doméstica toda e qualquer ofensa à
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Os bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à