57/18.8GEPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Sendo certo que a condenação por crime cometido no período da
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: RENATO BARROSO
1 - A norma que define o tráfico agravado (Artº 24 do D.L
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Para a declaração de perda a favor do Estado, ao abrigo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Não há qualquer impedimento do co-arguido a, nessa qualidade, prestar
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Para que haja dolo no crime de consumo de estupefaciente não
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Apesar de ser excecional a aplicação de pena de prisão efetiva a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os pressupostos da suspensão da pena de prisão do artigo 50º
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - Tendo o incidente de incumprimento do plano de reinserção social imposto
Relator: ISABEL DUARTE
- O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de perigo, abstracto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Em casos, como o ocorrido no âmbito destes autos, em que a
Relator: JOSÉ SIMÃO
Entender-se o termo crime, a que alude o artº 29º nº