902/18.8JABRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PAULO SERAFIM
I – No crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: PAULO SERAFIM
I - As leis de amnistia, como providências de exceção, devem interpretar-se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Estando o arguido regularmente notificado para comparecer em tribunal, com vista
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
Relator: PAULO REIS
I - Atua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como se extrai do disposto no Artº 213º, do C.P.Penal, aquando
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As partes dentro dos limites da lei podem celebrar contratos diferentes
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – A discordância sobre a brevidade da argumentação jurídica quanto à aplicação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Tendo o processo tutelar cível natureza de jurisdição voluntária, no qual
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1