980/20.0T8FAR-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
14 resultados nos descritores e sumários · 168 no texto integral
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do contrato de prestação de serviço não prejudica a
Relator: MÁRIO SILVA
Tendo o autor trabalhado numa empresa entre 1970 e 2004 e casado em 1997, sob o regime de comunhão de adquiridos, a quantia recebida pelo ... durante a vigência do casamento e acordada como “indemnização por antiguidade” por revogação do seu contrato de trabalho, assume a sua qualidade de bem próprio, nos termos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Vale como contrato de remissão abdicativa o documento intitulado "Recibo de Quitação", subscrito pelo trabalhador e entidade patronal em que se refere que na sequência da comunicação de encerramento ... subsídio de doença e de pensões, subsídio de refeição, indemnização por antiguidade, não podendo o (a) trabalhador (a) exigir da sua entidade patronal qualquer outra quantia seja a que título
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
dever de fundamentação. III. Num contexto em que os dois únicos trabalhadores da entidade demandada com antiguidade superior e em funções idênticas às do visado, para além de não terem
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
férias. Tal prática, consubstanciando uso laboral, criou legitimas expectativas no trabalhador, pela sua reiteração, constância e antiguidade, a proteger de acordo com a boa fé. A sua supressão é ilícita ... CT/09. III - O valor de abono para falhas previsto em IRC para os trabalhadores com funções de recebimento ou pagamento só é devido desde que estes desempenhem tais funções
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade, prevista no art. 14.º do Regulamento Disciplinar dos X, anexo à Portaria
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
todos os argumentos de defesa do trabalhador, conquanto não se tratem de factos essenciais que a empregadora desconhecesse e que, caso o trabalhador ao abrigo da boa-fé não ... caso de suspensão do contrato de trabalho motivado pela assunção de funções de administrador em sociedade anónima, findo o mandato, o trabalhador retoma as suas funções, mantendo todos os direitos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
situam muito abaixo da remuneração base média, apesar da trabalhadora ter já mais de 19 anos de antiguidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
PREVPAP não podia a UNIVERSIDADE X ter optado por fixar a retribuição da trabalhadora com referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios de férias ... instrumentos de regulação colectiva do trabalho, nos termos do art.º 129.º nº1 al. d) do Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
regulado pela Lei 112/2017 de 29-12, é correcta a fixação da remuneração da trabalhadora com referência ao valor actual que recebia enquanto prestadora de serviços e bolseira aquando ... omissa quanto a outros trabalhadores que recebam de modo diferente, não obstante desempenharem as mesmas funções em termos de quantidade, qualidade e tendo a mesma antiguidade. III - A antiguidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
regulado pela Lei 112/2017 de 29-12, é correcta a fixação da remuneração da trabalhadora com referência ao valor actual que recebia enquanto prestadora de serviços aquando da formalização ... omissa quanto a outros trabalhadores que recebam de modo diferente, não obstante desempenharem as mesmas funções em termos de quantidade, qualidade e tendo a mesma antiguidade. III - A antiguidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
empregadora a reintegrar o trabalhador e a pagar as retribuições de tramitação, deverá o valor da causa ser fixado no montante equivalente à indemnização de antiguidade, por ser o sucedâneo ... disciplinares, o despedimento terá que corresponder a uma infracção grave; se o comportamento do trabalhador, apesar de ilícito e culposo, não revestir particular gravidade, a sanção a aplicar deverá
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento por extinção do posto de trabalho, a que se refere o art. 366.º n.º 4 do Código do Trabalho, o pagamento da totalidade da compensação devida ... incluída a antiguidade relativa ao período de aviso prévio e às férias não gozadas. 7. O art. 366.º n.º 5 do Código do Trabalho não deve ser interpretado