2547/19.6T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
danos provocados com utilização de máquinas industriais que requer formação específica e constitui uma actividade perigosa
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
danos provocados com utilização de máquinas industriais que requer formação específica e constitui uma actividade perigosa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil, não só pela própria natureza tóxica dos produtos utilizados, como também pela ... natureza dos meios empregues na aplicação dos mesmos, a actividade traduzida na aplicação de fungicidas através de pulverizadores de tractor com turbina; 2-O mencionado n.º 2 do artigo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tratava de tarefa que requeria experiência e era perigosa para a saúde física do menor, sem experiência nesse tipo de actividade; - O filho chegou a recusar ir trabalhar
Relator: GOMES DE SOUSA
norma de exclusão da tipicidade penal, uma “descrição de um conjunto de actividades que não se consideram típicas”, uma "cláusula de exclusão da tipicidade ou um contratipo”, com quatro requisitos ... conduta, se ocorrer violação das leges artis e, por isso, se crie “um perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo ou para a saúde”. Trata
Relator: ISABEL DUARTE
crime de tráfico de estupefacientes é um crime de perigo, abstracto ou presumido, pelo que, para a sua consumação, não se exige a verificação de um dano real e efectivo ... crime consuma-se com a simples criação de perigo ou risco de dano para o bem protegido (a saúde pública, na dupla vertente física e moral), como patenteiam os vocábulos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As palavras dirigidas pelo arguido ao assistente, dizendo-lhe que “ele
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: ELISA SALES
Na vigência da Lei n.º 11-A/2020, de 19-03, na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Embora o processo penal português tenha estrutura acusatória e seja regida
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário