29/21.5PESXL-B.E1
Relator: EDGAR VALENTE
I - Para se poderem equacionar as consequências processuais desvaliosas mencionadas na conclusão
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
No artigo 213.º CPP preconiza-se um direito de audição do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência da descrição dos factos no requerimento de abertura de instrução
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: ALDA MARTINS
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Relator: SANDRA MELO
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IRC - Benefícios fiscais. RFAI. Sector das telecomunicações.
Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: JOÃO AMARO
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Praticando o agente atos integradores de crimes de abuso sexual de
Relator: ANA BACELAR
Tendo o arguido sido acusado de um crime de violência doméstica e