795/20.5T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A motivação deficiente ou insuficiente da decisão sobre a matéria de
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A motivação deficiente ou insuficiente da decisão sobre a matéria de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não atua com abuso do direito o réu que colocou num seu
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os avalistas de uma livrança em branco conferem ao portador da
IRC – Encargos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético; Incompetência do
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O artigo 186.º, n.º 3, do C.I.R.E., consagra presunções
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Antes de instaurado o processo sancionatório (penal ou contraordenacional), os documentos
Relator: BERGUETE COELHO
Se na acusação, não se usou a forma tabelar, muitas vezes utilizada
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
A necessidade aludida na al. b) do art. 207º do C.P. terá
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As obrigações impostas ao arguido por força do disposto no nº
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como se extrai do disposto no Artº 213º, do C.P.Penal, aquando
IRS - Mais valias imobiliárias. Invocação de erro na classificação matricial em impugnação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
IVA – Locação financeira. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade.
IRS - mais-valias imobiliárias; o valor de aquisição de imóveis construídos pelos
IRS – Cláusula Geral Antiabuso.
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação