5016/20.8T8CBR.C1
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
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Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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IRC - IRC de 2016. Gastos e perdas. Artigo 23º do CIRC
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Relator: PAULO GUERRA
I – Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
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Relator: JORGE SANTOS
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A invocação do justo impedimento tem de ser suscitada no preciso
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Se, ao acolher a tese da desvinculação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc