5405/19.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
236 resultados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
ficos dos Centros Universitários envolvidos; k) Contratar o pessoal não docente, ouvido o Conselho Diretivo; l) Exercer o poder disciplinar sobre os professores e demais pessoal afeto à Universidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Nas declarações de parte, de acordo com o critério da livre
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação jurídica entre autores e réus, enquanto titulares de direitos
IVA. Artigo 24º, n.º 5 CIVA. Elementos contabilísticos comprovativos do direito
Relator: ANTERO VEIGA
Com a ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho não
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
IMI – Indeferimento tácito de pedido de revisão oficiosa; Competência do Tribunal Arbitral
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Ainda que formalmente o processo de acompanhamento de maior não deva
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Na ação especial de prestação de contas prevista no
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, 1) do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Praticando o agente atos integradores de crimes de abuso sexual de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
As declarações prestadas por testemunha, entretanto falecida, no Ministério Público mas perante
IRC. Exercício de 2014. Período não coincidente com o ano civil. Sucessão
Declaração de Retificação n.º 30/2021 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n
Formação do facto tributário - Artigos 8º, nº 9, do CIRC e 12º