157/20.4GASBG-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O consentimento, efetivo ou presumido, da vítima de crime, a que se
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O consentimento, efetivo ou presumido, da vítima de crime, a que se
previstos através de plataformas digitais ou outros meios digitais. Artigo 8.º Direito à privacidade em ambiente digital 1 — Todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras ... digitais de sinaléticas gráficas que transmitam de forma clara e simples a política de privacidade que asseguram aos seus utilizadores. Artigo 15.º Direito à cibersegurança 1 — Todos têm direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto pode ser alterada se
Pág. 18 Importa que seja assegurada a qualidade das respostas, que seja assegurada a privacidade e o respeito pela individualidade de cada utente, bem como a garantia do bem-estar
Portaria n.º 70/2021 de 26 de março Sumário: Regulamenta as condições
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2021 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: ANA BACELAR
1 - Para apreciação da questão da incompetência do tribunal suscitada na contestação
como sobre os métodos e práticas utilizados, respeitando si- multaneamente a proteção da privacidade e dos dados pessoais, em conformidade com o direito internacional e os seus respetivos direitos
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos da mesma
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Para que haja necessidade de recorrer ao incidente de quebra de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – Na Lei n.º 61/2008, que introduziu, igualmente, alterações ao artigo
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: JOSÉ AMARAL
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que