670/19.6T9LRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
I – Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
417 resultados
Relator: PAULO GUERRA
I – Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
IRC. Amortizações. Princípio do inquisitório. Activo intangível. Despesas para obtenção de contrato
IRC - Autoliquidação de IRC – Juros Compensatórios.
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O crescente aumento das violações dos deveres de cumprimento das obrigações
IVA - pressupostos exigidos pela lei para a regularização de créditos considerados incobráveis
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Não comete o crime de desobediência, previsto em qualquer das alíneas do
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Se, ao acolher a tese da desvinculação
IRC. Falta de fundamentação do ato tributário. Redução do valor do processo
IUC – Incidência subjetiva.
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de a inexistência de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O funcionamento das regras constantes dos artigos 374º,1 e 376º
IVA. Isenção. Locação
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Sendo a arguida madrasta da vítima, ainda assim, perante uma relação
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
I – Face ao disposto no art.º 945º do C. Civil verifica
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de perseguição é um crime doloso, não admitindo a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo